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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 17:18
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 15:47
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 12:20
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 14:00
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 10:50
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 18:45
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 16:43
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 13:00
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2005 - 07:04
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2005 - 17:14
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2005 - 10:05
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2005 - 15:20
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 03:00
Energia Elétrica - Suspensão do fornecimento

Interrupção utilizada como fator de coação ao pagamento - Cobrança reservada para ação específica - Agravo improvito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Dezembro de 2004 - 03:00
Energia Elétrica - Suspensão do fornecimento

Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.332.969-8, da Comarca de São Paulo, sendo agravante Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A e agravado Bom dia Supermercado Ltda.
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Legislação » Leis Publicado em 06 de Setembro de 2001 - 01:00
Lei nº 10.272, de 5 de Setembro de 2001.

Altera a redação do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõe sobre o pagamento de verbas rescisórias em juízo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Uniforme. Uso obrigatório. Lavagem.

Despesa do empregador.
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Array Publicado em 2009-08-13T04:00:00+00:00
Recurso de embargos em recurso de revista. Interposição sob a égide da lei 11.496/2007.

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Aplicação da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC.

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